Estabilidade da Gestante: conheça seus direitos e proteções garantidos pela CLT

A maternidade é um momento especial que exige cuidados e proteções especiais, incluindo no ambiente de trabalho. A legislação brasileira, através da CLT, garante às gestantes o direito à estabilidade no emprego, protegendo-as contra demissões arbitrárias neste período vulnerável. No entanto, muitas trabalhadoras desconhecem a extensão desses direitos ou como agir quando a empresa comete faltas graves ou não formaliza adequadamente o contrato de trabalho. Entender essas garantias é fundamental para assegurar a proteção tanto da mãe quanto do bebê.

PERGUNTAS E RESPOSTAS:

O QUE É A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E QUAL SUA BASE LEGAL?

A estabilidade provisória da gestante é um direito garantido pelo art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e reforçado pela CLT. Ela proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Este direito visa proteger não apenas a trabalhadora, mas também assegurar condições para o desenvolvimento saudável do bebê.

O QUE ACONTECE SE A EMPRESA DEMITIR UMA FUNCIONÁRIA GESTANTE?

Se uma empresa demitir uma funcionária gestante durante o período de estabilidade, ela tem direito à reintegração imediata ao trabalho. Caso a reintegração não seja recomendável (por exemplo, em ambientes hostis ou prejudiciais), a empregada tem direito a receber indenização correspondente a todos os salários e benefícios do período de estabilidade, além das verbas rescisórias normais.

E SE A EMPRESA COMETER FALTAS GRAVES OU NÃO REGISTRAR FORMALMENTE A GESTANTE?

Quando a empresa comete faltas graves, como assédio, condições insalubres sem proteção adequada para gestantes, ou não realiza o registro formal da trabalhadora (trabalho ‘sem carteira assinada’), a gestante pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Neste caso, ela tem direito a receber indenização referente a todo o período de estabilidade (até 5 meses após o parto), além de todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.

 LISTAS:

SITUAÇÕES QUE PODEM JUSTIFICAR A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO (QUEBRA DE CONTRATO) PELA GESTANTE:

  • Não formalização do vínculo empregatício (ausência de registro na CTPS)
  • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
  • Exposição a riscos à saúde sem as devidas proteções
  • Não adaptação da função às limitações da gravidez quando necessário
  • Atrasos constantes no pagamento de salários
  • Descumprimento de obrigações contratuais pela empresa como acumulo de função
  • Exigência de esforços físicos incompatíveis com a condição gestacional

COMO PROCEDER EM CASO DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA GESTANTE:

Se você é gestante e está enfrentando violações de seus direitos trabalhistas, siga estas etapas:

  • Reúna provas das irregularidades (documentos, mensagens, testemunhas)
  • Procure um advogado trabalhista especializado para orientação
  • Registre denúncia no Ministério Público do Trabalho, se necessário
  • Avalie a possibilidade de entrar com ação para rescisão indireta do contrato
  • Guarde todos os comprovantes médicos da gestação e exames pré-natais
  • Mantenha registro de todos os acontecimentos relevantes, com datas e detalhes

CONCLUSÃO:

A estabilidade da gestante é um direito fundamental que visa proteger tanto a mãe quanto o bebê em formação. Quando há faltas graves por parte da empresa ou ausência de registro formal, a trabalhadora não precisa permanecer em um ambiente prejudicial – ela pode optar pela rescisão indireta e garantir o recebimento de todos os seus direitos, incluindo a indenização pelo período de estabilidade. Conhecer e fazer valer esses direitos é essencial para que as mulheres possam conciliar a maternidade com o trabalho sem prejuízos à sua saúde, segurança e dignidade.

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